Tributário

Imposto De Renda De Pessoa Física 2025

Em 17 de março iniciou o prazo para entrega, à Receita Federal do Brasil, das Declarações de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2025, ano-calendário de 2024. O período se encerra às 23h:59min do dia 30 de maio. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe novas regras em […]

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Publicado em 01/04/2025

Em 17 de março iniciou o prazo para entrega, à Receita Federal do Brasil, das Declarações de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2025, ano-calendário de 2024. O período se encerra às 23h:59min do dia 30 de maio.

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe novas regras em relação às pessoas obrigadas a declarar. A soma dos rendimentos tributáveis que obrigam a entrega de declaração passa a ser de R$ 33.888,00 ao ano. Já a receita bruta mínima em atividade rural a obrigar a entrega de DAA passa a ser de R$ 169.440,00 ao ano.

Além disso, fica obrigada a declarar o imposto a pessoa que: (i) atualizou o valor de seus bens imóveis para o valor de mercado e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e (ii) obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Vale relembrar outras hipóteses de obrigação de entrega da DAA:

-tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (p.ex. herança, doação, dividendos etc.);

-tenha obtido ganho de capital na venda de bens (imóveis etc.) ou direitos;

-tenha realizado operações nas bolsas de valores, de criptomoedas e/ou assemelhadas, com valores acima de R$ 40.000,00;

-tinha, em 31 de dezembro, bens e/ou direitos acima de R$ 800.000,00;

-tenha passado à condição de residente no Brasil, estando nessa condição em 31 de dezembro;

-tenha optado pela isenção do Imposto de Renda quando vendeu imóvel residencial, usando tais valores para a aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias;

-tenha optado por declarar os bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente por pessoa física;

-tinha, em 31 de dezembro, a titularidade de Trust.

A Receita Federal disponibilizará dois programas para a elaboração da declaração. O mais conhecido é o Programa Gerador de Declaração – PGD IRPF 2025. Seu acesso pode ser feito somente por computador. Está disponível desde 13 de março.

A partir de 01 de abril, estará disponível para os declarantes o novo “Meu Imposto de Renda” – MIR, que poderá ser acessado tanto por computador quanto por celular/tablet.

Contudo, as declarações decorrentes de renda variável (operação na bolsa de valores etc.), Programa de Apuração de Ganho de Capital – GCAP (venda de imóvel etc.) e atividade rural estão disponíveis apenas no PGD.

Para evitar problemas, os declarantes devem separar a documentação de forma completa, conferir os dados da declaração pré-preenchida e atender o prazo de entrega.

A perda do prazo para a apresentação da declaração gera cobrança de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte:

BRASIL. Instrução Normativa RFB n.º 2.255, de 11 de março de 2025. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil: seção 1, p. 43, Brasília, DF, 13 mar. 2025.

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