Tributário

Edital de transação RFB nº 05/2025: Oportunidade para quitação de débitos tributários.

Em 07 de julho de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou o Edital de Transação nº 5/2025, que estabelece condições facilitadas para a regularização de débitos tributários em discussão no âmbito de processos administrativos fiscais (DRJ ou CARF). A adesão pode ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2025, por meio do […]

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Publicado em 09/07/2025

Em 07 de julho de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou o Edital de Transação nº 5/2025, que estabelece condições facilitadas para a regularização de débitos tributários em discussão no âmbito de processos administrativos fiscais (DRJ ou CARF). A adesão pode ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2025, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Poderão aderir à transação as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de até R$ 50 milhões de reais por processo administrativo fiscal junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O Edital prevê diversas condições de pagamento com prazos que podem chegar a até 135 parcelas. O desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais somente é aplicável aos contribuintes que possuam débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, cuja capacidade de pagamento seja “C” ou “D”. Os contribuintes cujos débitos sejam considerados com alta ou média probabilidade de recuperação, cuja capacidade de pagamento seja “A” ou “B”, não terão direito a descontos (lembramos que a capacidade de pagamento pode ser consultada no Regularize).

A tabela abaixo elenca as principais opções de pagamento:

Em qualquer hipótese, o percentual da entrada será aplicado ao valor total da dívida consolidada antes da aplicação dos descontos.

Os créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL somente podem ser utilizados para amortizar multas, juros e encargos legais, exceto nos casos de empresas em recuperação judicial que também poderão amortizar o débito principal.

Por fim, o contribuinte que aderir à transação deve se ater ao fato de que a adesão ocasiona (i) a renúncia do processo administrativo cujo objeto seja o débito tributário transacionado, bem como (ii) a confissão da dívida.

Fontes:

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Edital de Transação nº 5, de 7 de julho de 2025. Dispõe sobre a proposta de transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários sob responsabilidade da RFB. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal. Acesso em: 8 jul. 2025.

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