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Conversão da MP 931/20 na lei nº 14.030/20 – Prorrogação de prazos e disposições excepcionais de atos societários

Foi promulgada, ontem, a Lei nº 14.030/2020, que converteu a MP 931/2020, tornando definitivas todas as prorrogações dos prazos e disposições acerca dos atos societários obrigatórios para as Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas, Cooperativas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Subsidiárias, excepcionalmente para o ano de 2020. A Lei altera, em definitivo, o art. 121 […]

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Publicado em 29/07/2020

Foi promulgada, ontem, a Lei nº 14.030/2020, que converteu a MP 931/2020, tornando definitivas todas as prorrogações dos prazos e disposições acerca dos atos societários obrigatórios para as Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas, Cooperativas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Subsidiárias, excepcionalmente para o ano de 2020.

A Lei altera, em definitivo, o art. 121 da Lei das Sociedade Anônimas, o art. 1080-A do Código Civil, e o art. 43-A da Lei 5.764/71, para permitir que os acionistas de companhias de capital fechado, os sócios de sociedades limitadas e os associados possam participar e votar à distância em assembleia ou reunião.

Como novidade, a Lei 14.030/20 define que as associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas expressamente, deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020. Ainda, prevê que essas pessoas jurídicas de direito privado poderão prorrogar mandatos de dirigentes e realizar a assembleia geral em até 7 meses e de forma virtual, independente de previsão nos atos constitutivos.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14030.htm

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