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ANPD publica Regulamento com critérios para a aplicação de sanções por descumprimento à LGPD
Regulamento para cálculo de sanções Em 27 de fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Resolução CD/ANPD N.º 04, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. O objetivo da norma é trazer critérios e parâmetros para a fixação de sanções a infratores à LGPD. Segundo o […]
Publicado em 03/03/2023
Regulamento para cálculo de sanções
Em 27 de fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Resolução CD/ANPD N.º 04, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. O objetivo da norma é trazer critérios e parâmetros para a fixação de sanções a infratores à LGPD.
Segundo o Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, sanções são o último instrumento de repressão da ANPD, que prioriza a orientação e o monitoramento. Fabrício reiterou que, embora todas as pessoas que tratem dados pessoais estejam sujeitas à fiscalização, os esforços da ANPD permanecerão concentrados em empresas de grande porte ou que, por sua atividade, trazem maiores riscos aos titulares de dados.
Cálculo de multas
A nova norma define uma metodologia de cálculo das multas. Em regra, o valor final da multa partirá de um “valor de base” e contará com ajustes de acordo com agravantes ou atenuantes.
O cálculo do “valor de base” considera o grau do dano causado aos titulares afetados (classificado em índice de 0 a 3) e a gravidade da conduta (definição de alíquotas mínimas e máximas):
a. Infrações leves: 0,08% a 0,15% do faturamento
b. Infrações médias: 0,13% a 0,50% do faturamento
c. Infrações graves: 0,45% a 1,50% do faturamento
Defesa administrativa e medidas de redução do impacto
Na aplicação da multa, a ANPD deverá considerar os seguintes critérios:
a. Gravidade e natureza das infrações e dos direitos afetados;
b. Boa-fé do infrator;
c. Vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;
d. Reincidência (cometimento de uma segunda infração do mesmo tipo ou descumprimento de qualquer norma dentro do período de até 5 anos a contar da primeira condenação);
e. Grau do dano;
f. Cooperação do infrator;
g. Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
h. Adoção de boas práticas e de governança;
i. Pronta adoção de medidas corretivas; e
j. Gravidade da falha.
Além disso, há diversas circunstâncias atenuantes que reduzem o impacto das sanções. Por exemplo, em caso de cessação da infração, as multas simples terão uma redução de 30% a 75%, a depender da data em que houve a cessação. Também está prevista redução de até 20% para aqueles agentes que demonstrarem ter implementado política de boas práticas e de governança ou adotado medidas de redução do risco e de 5% quando se verificar a boa-fé e a cooperação do infrator.
Recomendações
Recomendamos a implementação, a documentação e a atualização de programa de boas práticas e de medidas de governança e de segurança referentes a dados pessoais. Além de proteger os titulares dos dados, tais medidas também são fundamentais para reduzir ou mesmo para evitar autuações e sanções pela ANPD, inclusive as multas.
Fonte:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria
Live – Lançamento da Norma de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
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