Societário

Uma dívida da empresa pode atingir os bens dos sócios? Nova decisão do STJ reforça limites para a responsabilização patrimonial.

Muitos empresários acreditam que qualquer dívida da empresa pode resultar no bloqueio de seus bens pessoais. Mas essa não é a regra. A empresa possui patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios. A responsabilização dos sócios é medida excepcional. Em geral, o patrimônio pessoal dos sócios somente pode ser alcançado quando estiverem presentes situações previstas […]

Compartilhe

Publicado em 18/06/2026

Muitos empresários acreditam que qualquer dívida da empresa pode resultar no bloqueio de seus bens pessoais.

Mas essa não é a regra.

A empresa possui patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios.

A responsabilização dos sócios é medida excepcional.

Em geral, o patrimônio pessoal dos sócios somente pode ser alcançado quando estiverem presentes situações previstas em lei, como:

-desvio de finalidade;
-confusão patrimonial;
-fraude.

Recentemente, o STJ proferiu decisão relevante reforçando que o patrimônio dos sócios não pode ser atingido de forma automática para o pagamento de dívidas da empresa.

A responsabilização exige a observância dos requisitos legais.

O que essa decisão representa na prática?

Mais segurança jurídica para empresários e investidores.

A separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios continua sendo a regra do sistema jurídico brasileiro.

Por outro lado, a decisão não significa imunidade aos sócios.

Quando houver abuso da personalidade jurídica, fraude ou confusão patrimonial, a responsabilização continua sendo possível.

Como reduzir riscos?

-Mantenha a separação entre contas pessoais e empresariais.

-Formalize operações entre sócios e empresa.

-Registre adequadamente as decisões societárias.

-Adote boas práticas de governança.

Sua estrutura societária está preparada para proteger adequadamente o patrimônio da empresa e dos sócios?

Salve este conteúdo para consultar quando necessário.

 

Fonte: Valor Econômico, 12/06/2026. A análise acima possui caráter informativo e reflete interpretação jurídica do tema à luz da notícia divulgada.

Compartilhe

Você também pode gostar

Bem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados! 

Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.









Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.