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STJ reconhece direito de restituição administrativa em espécie no mandado de segurança

Segundo o entendimento da Receita Federal, o direito reconhecido em mandado de segurança, quanto à restituição de tributo pago de forma indevida, somente pode ser aproveitado por meio de compensação tributária. Nessa hipótese, o contribuinte pode compensar créditos reconhecidos por decisão judicial com débitos de tributos vencidos ou vincendos. A compensação deve ser realizada por […]

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Publicado em 27/12/2022

Segundo o entendimento da Receita Federal, o direito reconhecido em mandado de segurança, quanto à restituição de tributo pago de forma indevida, somente pode ser aproveitado por meio de compensação tributária.

Nessa hipótese, o contribuinte pode compensar créditos reconhecidos por decisão judicial com débitos de tributos vencidos ou vincendos. A compensação deve ser realizada por meio de declaração transmitida pelo programa PERD/COMP disponibilizado pela Receita Federal.

Entretanto, recentemente, a Primeira Turma do STJ reconheceu, em mandado de segurança, o direito de um contribuinte de pedir a restituição em espécie de tributo pago indevidamente. De acordo com o entendimento dos Ministros, o contribuinte tem o direito de escolher de que forma prefere receber o valor reconhecido na decisão judicial: se pela compensação tributária ou pela repetição em espécie.

Em ambos os casos, o contribuinte deve apresentar requerimento administrativo à Receita Federal contendo o pedido de compensação ou restituição em espécie. O órgão fazendário se resguarda o direito de examinar a exatidão dos valores apurados pelo contribuinte.

Este é um importante precedente judicial para os contribuintes, em especial àqueles que acumulam créditos e para quem a compensação pode não ser o meio mais eficaz para reaver valores pagos indevidamente.

Fonte:

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202102393693&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

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