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STJ reconhece direito de restituição administrativa em espécie no mandado de segurança
Segundo o entendimento da Receita Federal, o direito reconhecido em mandado de segurança, quanto à restituição de tributo pago de forma indevida, somente pode ser aproveitado por meio de compensação tributária. Nessa hipótese, o contribuinte pode compensar créditos reconhecidos por decisão judicial com débitos de tributos vencidos ou vincendos. A compensação deve ser realizada por […]
Publicado em 27/12/2022
Segundo o entendimento da Receita Federal, o direito reconhecido em mandado de segurança, quanto à restituição de tributo pago de forma indevida, somente pode ser aproveitado por meio de compensação tributária.
Nessa hipótese, o contribuinte pode compensar créditos reconhecidos por decisão judicial com débitos de tributos vencidos ou vincendos. A compensação deve ser realizada por meio de declaração transmitida pelo programa PERD/COMP disponibilizado pela Receita Federal.
Entretanto, recentemente, a Primeira Turma do STJ reconheceu, em mandado de segurança, o direito de um contribuinte de pedir a restituição em espécie de tributo pago indevidamente. De acordo com o entendimento dos Ministros, o contribuinte tem o direito de escolher de que forma prefere receber o valor reconhecido na decisão judicial: se pela compensação tributária ou pela repetição em espécie.
Em ambos os casos, o contribuinte deve apresentar requerimento administrativo à Receita Federal contendo o pedido de compensação ou restituição em espécie. O órgão fazendário se resguarda o direito de examinar a exatidão dos valores apurados pelo contribuinte.
Este é um importante precedente judicial para os contribuintes, em especial àqueles que acumulam créditos e para quem a compensação pode não ser o meio mais eficaz para reaver valores pagos indevidamente.
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