Sem categoria
STJ julga cálculo dos juros remuneratórios sobre empréstimos compulsórios
No julgamento realizado em 12.06.2019, a Primeira Seção do STJ reafirmou que os juros remuneratórios incidentes sobre as diferenças de correção monetária do empréstimo compulsório recolhido à Eletrobrás (instituído pela lei nº 4.156/1962 e exigido até 1994) são devidos até o dia em que tais diferenças forem efetivamente devolvidas aos contribuintes e não apenas até […]
Publicado em 14/06/2019
No julgamento realizado em 12.06.2019, a Primeira Seção do STJ reafirmou que os juros remuneratórios incidentes sobre as diferenças de correção monetária do empréstimo compulsório recolhido à Eletrobrás (instituído pela lei nº 4.156/1962 e exigido até 1994) são devidos até o dia em que tais diferenças forem efetivamente devolvidas aos contribuintes e não apenas até 2005.
Trata-se de importante decisão que reafirma o que a Primeira Seção havia fixado em 2009 ao julgar os REsps nºs 1.003.955 e 1.028.592, leading cases julgados conforme a lei dos recursos repetitivos.
Com isso, os processos que tratam da matéria voltarão a refletir o entendimento que efetivamente devolve a correção monetária que foi suprimida dos contribuintes no pagamento do empréstimo compulsório.
Você também pode gostar
Tributário
Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional define prazo para contribuintes optarem pelo recolhimento do IBS e CBS no regime simplificado em 2027
CONTINUAR LENDOTributário
Nova Lei de Custódia Compartilhada de Animais de Estimação
CONTINUAR LENDOTributário
Reforma Tributária Do Consumo
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.