Tributário
STJ inicia julgamento do Tema 1079
O julgamento da aguardada discussão sobre o teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições sociais destinadas a terceiros (Sesi, Senai, Senac, Sesc, entre outros) foi iniciado no dia 26/10 pela 1ª Seção do STJ com decisão desfavorável aos contribuintes. De acordo com o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, a […]
Publicado em 07/11/2023
O julgamento da aguardada discussão sobre o teto de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições sociais destinadas a terceiros (Sesi, Senai, Senac, Sesc, entre outros) foi iniciado no dia 26/10 pela 1ª Seção do STJ com decisão desfavorável aos contribuintes.
De acordo com o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, a revogação de um artigo atinge os seus parágrafos, uma vez que a interpretação do sistema de leis deve ser sistemática e não “em tiras”.
Confira a tese proposta pela relatora:
-
- i) a norma contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 limitava o recolhimento das contribuições parafiscais cuja base de cálculo fosse o salário-de-contribuição; e
-
- ii) os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986, ao revogarem o caput e o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SENAC E SESC.
Por outro lado, ao citar julgados do STJ em sentido contrário à tese fixada, a ministra entendeu que o seu voto representaria uma verdadeira mudança do cenário jurisprudencial. Com isso, em relação à modulação de efeitos, ela propôs que as empresas com decisões judiciais e administrativas favoráveis até a data do início do julgamento poderão fazer o recolhimento da contribuição de terceiros sobre a base de cálculo limitada. Após a publicação do acórdão, porém, esses contribuintes deverão voltar a recolher as contribuições sobre a totalidade da folha de pagamento.
O caso ainda aguarda os votos dos ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina, após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
Ou seja, somente com a finalização do julgamento será possível compreender a tese definitiva fixada, bem como os seus impactos, sendo precipitado afirmar que a controvérsia já adotou o seu contorno final.
A equipe da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Você também pode gostar
Tributário
Recurso Extraordinário 592.616 – Tema 118 do STF: Exclusão do ISS da Base de Cálculo de PIS e COFINS
CONTINUAR LENDOSocietário
Impacto do Falecimento de um Sócio: O Que Cada Tipo Societário Precisa Saber!
CONTINUAR LENDOTributário
Programa em Recuperação II: Oportunidade de regularização tributária no RS
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.