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STF julga inconstitucional a concessão de licença ambiental automática a empresas

Em 28.04.2022, o STF decidiu, à unanimidade, que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6808 e integra a chamada “Pauta Verde” do STF. A controvérsia decorre das alterações […]

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Publicado em 05/05/2022

Em 28.04.2022, o STF decidiu, à unanimidade, que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6808 e integra a chamada “Pauta Verde” do STF.

A controvérsia decorre das alterações promovidas pela Medida Provisória (MP) n.º 1.040/21 nos artigos 6º e 12-A da Lei n.º 11.598/07, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Pela redação original, seria possível a emissão automática, sem análise humana, de alvarás de funcionamento e de licenças ambientais nos casos em que o risco da atividade empresarial seja considerado de grau médio. O risco das atividades econômicas realizadas por empresários e sociedades empresárias é definido pela Resolução n.º 22 Comitê para Gestão Redesim (CGSIM).

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e tem por fundamento o princípio da precaução ambiental. Dessa forma, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de estabelecimentos que utilizam recursos ambientais e que são, efetiva ou potencialmente, poluidores ou capazes de causar degradação ambiental dependem da concessão da respectiva licença. Os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental são regulados, principalmente, pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, um dos principais órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

Conforme voto da Ministra Cármen Lúcia, a simplificação pretendida pela MP ofenderia as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental, já que possibilitaria que as licenças ambientais fossem concedidas e fiscalizadas somente após a liberação da atividade. Além disso, a automaticidade do procedimento de concessão de licenças estaria em desconformidade também com a PNMA, vez que delegaria ao empresário a atribuição estatal de licenciar.

Tendo em vista a relevância da jurisprudência em matéria ambiental, em especial do STF, recomendamos o acompanhamento constante de alterações legislativas, bem como a consulta jurídica e ambiental prévia a respeito da necessidade de licenciamento.

 

Fontes:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486116&ori=1

https://www.conjur.com.br/2022-abr-29/stf-derruba-mp-bolsonaro-concedia-licenca-ambiental-automatica

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