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STF analisará limites da coisa julgada em matéria tributária
Em julgamento agendado para hoje (15/12), o STF vai analisar tema de grande relevância para todos os contribuintes: os limites da decisão transitada em julgado em matéria tributária. Trata-se de um dos julgamentos mais aguardados deste ano. O processo que será julgado envolve o caso de um contribuinte que obteve decisão favorável para não recolher […]
Publicado em 15/12/2021
Em julgamento agendado para hoje (15/12), o STF vai analisar tema de grande relevância para todos os contribuintes: os limites da decisão transitada em julgado em matéria tributária. Trata-se de um dos julgamentos mais aguardados deste ano.
O processo que será julgado envolve o caso de um contribuinte que obteve decisão favorável para não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sob o fundamento de que a cobrança seria inconstitucional. A ação transitou em julgado em 1992, ou seja, não pode mais ser objeto de recurso desde então. Posteriormente, em outro processo, o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da cobrança da CSLL. Em razão disso, a União defende que a decisão transitada em julgado em favor do contribuinte não pode mais produzir efeitos.
A análise que será realizada pelos Ministros envolve, de um lado, a segurança jurídica e o respeito pelas decisões já transitadas em julgado e, de outro, a necessidade de tratamento igualitário entre todos os contribuintes que recolhem CSLL.
Como a relação tributária é contínua (ocorre mês a mês), o Fisco entende que as decisões favoráveis aos contribuintes e transitadas em julgado não devem produzir efeitos para o futuro se o STF firmar entendimento em sentido contrário.
Caso o STF concorde com essa tese e entenda que essas decisões não devem produzir efeitos para o futuro, ele também deverá dizer se é necessário novo processo para fazer cessar os efeitos da decisão anterior (ação rescisória ou revisional), ou se isso seria automático a partir do pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade/inconstitucionalidade da exigência tributária.
O desfecho desse julgamento interessa a outros casos, como, por exemplo, da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Diversos contribuintes obtiveram decisões definitivas para afastar a tributação, mas, posteriormente, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança.
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