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Retirada a obrigatoriedade das sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até 78 milhões realizarem publicações em sites próprios

Nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia 10.031/2022. A portaria revogou o §2º do artigo 1º da Portaria 12.071/2021 que determinava a necessidade das companhias fechadas com receita bruta anual de até 78 milhões disponibilizarem publicações e divulgações em sítio eletrônico próprio. As publicações e divulgações obrigatórias […]

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Publicado em 28/11/2022

Nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia 10.031/2022. A portaria revogou o §2º do artigo 1º da Portaria 12.071/2021 que determinava a necessidade das companhias fechadas com receita bruta anual de até 78 milhões disponibilizarem publicações e divulgações em sítio eletrônico próprio.

As publicações e divulgações obrigatórias continuarão sendo feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (o “SPED”), de forma gratuita e via internet.

A mudança ocorreu tendo em vista que muitas companhias de pequeno porte não tinham sites próprios e a criação e manutenção de um site somente para cumprir com esta obrigação geraria custo desnecessário para as sociedades.

A alteração facilita o cumprimento das obrigações legais de publicação das demonstrações financeiras para as companhias do porte referido na portaria (com receita bruta anual de até R$78 milhões), pois elimina a exigência de publicações duplicadas. Além disso, o SPED cumpre a função principal em relação à divulgação das informações: a transparência e o alcance dos dados. Funciona via internet, é gratuito e acessível a qualquer cidadão.

Lei 6.404/76

Portaria 10.031/2022 do Ministério da Economia

Portaria 12.071/2021 do Ministério da Economia

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