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Receita Estadual do Rio Grande do Sul publica Instrução Normativa regulamentando Regime Optativo de Tributação

Em 09/01/2020 foi publicada a Instrução Normativa da Receita Estadual do Rio Grande do Sul nº 02/2020 que, introduzindo alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, regulamentou o Regime Optativo de Tributação introduzido pelo Decreto nº 54.938/2019. Referido ato trata dos seguintes temas: – cálculo do faturamento (igual ou inferior a R$ 78 milhões entre […]

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Publicado em 09/01/2020

Em 09/01/2020 foi publicada a Instrução Normativa da Receita Estadual do Rio Grande do Sul nº 02/2020 que, introduzindo alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, regulamentou o Regime Optativo de Tributação introduzido pelo Decreto nº 54.938/2019.

Referido ato trata dos seguintes temas:

– cálculo do faturamento (igual ou inferior a R$ 78 milhões entre novembro de 2018 e outubro de 2019) para definição das pessoas jurídicas que podem optar pelo regime;
– operacionalização da opção pelo ROT, que será irretratável para o ano;
– consequências da constatação de discussão relacionada à diferença entre a base de cálculo para o debito de responsabilidade e o preço praticado; e
– a forma de preenchimento do bloco H para fins de estorno do valor adjudicado em relação às mercadorias em estoque em 31/12/2019.

Por fim, altera a redação do número 3 da alínea “b” do subitem 19.2.2 da IN DRP 45/1998, para permitir ao substituído varejista efetuar um registro 1923 por documento fiscal (ao invés de um documento para cada item), na hipótese de emissão pelo informante da EFD de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), até o período de apuração de março de 2020.

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