Sem categoria

ESPECIAL REFORMA TRIBUTÁRIA: Principais mudanças na tributação sobre o consumo com a aprovação da PEC 45/19 pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados encerrou a votação da primeira fase da reforma tributária na última sexta-feira (7/7), a qual reformula a tributação sobre o consumo. O texto aprovado pela Câmara definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão unificados em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre […]

Compartilhe

Publicado em 12/07/2023

A Câmara dos Deputados encerrou a votação da primeira fase da reforma tributária na última sexta-feira (7/7), a qual reformula a tributação sobre o consumo.

O texto aprovado pela Câmara definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão unificados em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação de um Imposto Seletivo (IS).

No modelo IVA dual, a União define a alíquota da CBS e os Estados e Municípios, do IBS. O Imposto Seletivo (IS) incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente.

Pontos em destaque:

1.Não cumulatividade plena e cálculo por fora:

A CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva e serão excluídos das suas próprias bases de cálculo.

2.Setores com regimes específicos

Há previsão de regimes específicos para alguns segmentos: Combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, compras governamentais, hotelaria, cooperativas, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

3.Alíquotas

Regra geral: Haverá uma alíquota padrão, ainda a ser estabelecida.

Exceção: Alguns setores terão direito a uma redução de 60% do valor total. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

4.Isenções

Os medicamentos, dispositivos médicos e produtos e serviços para o Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero.

O transporte público e as “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística” também terão isenção.

Os itens da cesta básica estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para isso, será criada por lei complementar a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

5.Criação do “Casback”

Criação de um “cashback” (devolução) dos impostos à população de baixa renda, o que será regulamentado por lei posteriormente.

6.Benefícios Fiscais e a instituição de Fundos Regionais

Os incentivos fiscais existentes serão gradualmente reduzidos e extintos ao término da transição para o novo modelo de tributação.

Em contrapartida estão sendo criados 3 Fundos Regionais objetivando compensar as perdas dos Estados:

-Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para os Estados objetivando reduzir as desigualdades regionais e sociais;

-Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, destinado a compensar benefícios fiscais para empresas que fiquem comprometidos após reforma;

-Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com objetivo de preservação da região.

7.Datas de implementação

Caso seja aprovada já em 2023, a reforma tributária permitirá a adoção do IS por medida provisória de maneira imediata.

Em 2026, ocorrerá o início da cobrança da CBS (alíquota inicial de 0,9) e do IBS (alíquota inicial de 0,01), que podem ser compensadas com a contribuição para o PIS ou à COFINS.

Em 2027, serão extintos o PIS e a COFINS e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano, a CBS passará a ter alíquota cheia.

Até 2028, o ICMS, o ISS e IBS vão coexistir, sem nenhuma modificação nas alíquotas dos dois tributos antigos. Entre 2029 até 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, até a extinção desses impostos.

A migração da tributação, passando a ser cobrada no destino da compra e não na origem do produto, só acontecerá em 2033, depois que a transição dos outros tributos tiver sido concluída.

8.O que não muda

O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram mantidos pela reforma.

9.Próximos passos

Agora, a PEC 45/19 segue para análise do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgada em forma de emenda constitucional, podendo ainda retornar à Câmara para apreciação de eventuais alterações do texto proposto.

10.Segunda etapa da reforma

A previsão é que num prazo de 180 dias após a aprovação da reforma no Congresso, a União apresente o projeto da reforma da tributação da renda.

Consultoria Tributária TRA:

O escritório está à disposição para avaliação de possíveis impactos da reforma tributária na carga tributária de diferentes setores/mercados e sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Compartilhe

Você também pode gostar

Bem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados! 

Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.









Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.