Tributário
Receita Saúde: nova exigência de emissão de recibo aos profissionais da saúde que impacta a declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas
Desde 1º de janeiro de 2025, os profissionais da área de saúde que prestem serviços como pessoas físicas estão obrigados a emitir o documento “Receita Saúde”, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.240 de 2024. O Receita Saúde é um recibo eletrônico que serve como comprovação oficial da prestação de serviços de saúde, promovendo maior […]
Publicado em 14/01/2025
Desde 1º de janeiro de 2025, os profissionais da área de saúde que prestem serviços como pessoas físicas estão obrigados a emitir o documento “Receita Saúde”, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.240 de 2024.
O Receita Saúde é um recibo eletrônico que serve como comprovação oficial da prestação de serviços de saúde, promovendo maior transparência e organização nas relações entre profissionais, pacientes e a Receita Federal. Esse será o documento hábil para a comprovação das despesas médicas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda das pessoas físicas.
O documento deverá ser emitido por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, no momento da conclusão do serviço, ou seja, assim que o profissional receber o pagamento do paciente. Se o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela.
Na hipótese de o profissional emitir o documento com erro, a emissão poderá ser cancelada em até 10 (dez) dias. Caso o recibo não seja emitido, o profissional da saúde estará sujeito à multa de R$ 100,00 (cem reais) ao mês. No caso de emissão extemporânea, o profissional deverá providenciar os ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os profissionais poderão emitir o Receita Saúde por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – app da Receita Federal. O acesso ao aplicativo é realizado por meio da conta “gov” do usuário. Também é possível emitir o recibo pelo computador, a partir do “Carnê Leão Web”, por meio da funcionalidade “+ Receita Saúde”.
Para a emissão do documento, basta preencher os dados indicados. Não é necessário que o paciente imprima o recebido, pois ele ficará armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na sua Declaração Pré-Preenchida.
Fontes:
BRASIL. Instrução Normativa RFB n.º 2.240, de 11 de dezembro de 2024. Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil: seção 1, p. 93, Brasília, DF, 12 dez. 2024.
BRASIL. Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil. Manual de Orientação Tributária: Orientações para emissão do recibo eletrônico de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-12-12-24.pdf/view. Acesso em: 10 jan. 2025.
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