Tributário

Quais os principais impactos da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional?

Foi publicada, em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como introduz alterações pontuais na legislação tributária que trazem mudanças importantes no Simples Nacional. Por ser um regime unificado e simplificado, […]

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Publicado em 23/04/2025

Foi publicada, em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como introduz alterações pontuais na legislação tributária que trazem mudanças importantes no Simples Nacional.

Por ser um regime unificado e simplificado, o Simples Nacional vai manter, a princípio, a mesma carga tributária após a reforma tributária, apenas com a substituição do ICMS, do ISSQN, do PIS e da COFINS pelo IBS e pela CBS.

No entanto, a Lei Complementar nº 214 introduziu cinco relevantes alterações no Simples Nacional, algumas de impacto imediato.

1-Ampliação da definição de receita bruta

Serão incluídas na receita bruta, além do produto de vendas e prestações de serviço, “demais receitas da atividade ou objeto principal”. Como exemplo, pode-se citar a tributação de uma receita financeira (juros) que esteja atrelada a uma operação de venda a prazo.

As empresas devem ter atenção para que a inclusão destas novas receitas não ultrapasse o limite de faturamento do Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00.

2-Novos impedimentos para opção pelo Simples Nacional

O faturamento de uma empresa poderá ser somado ao de outra, para impedir seu enquadramento no Simples Nacional, caso o sócio, de fato ou de direito, de uma empresa tenha poderes de administração na outra.

3-Novas obrigações fiscais e acessórias para MEI

Microempreendedores individuais terão de apresentar anualmente a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS), que já é exigida de micro e pequenas empresas. Dentre outros aspectos, a DEFIS contém informações de todos os tributos recolhidos no ano.

4-Acréscimos legais em caso de atraso

A multa de 2% (dois por cento) ao mês por atraso ou omissão das informações mensais no sistema do Simples Nacional passa a ser contada a partir do dia seguinte ao término do prazo original, mas ainda com o mesmo limite de 20%.

5-Nova sistemática de créditos tributários para outros regimes

As empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher IBS/CBS sob o regime unificado (“dentro” do Simples) ou sob o regime regular (“fora” do Simples), caso em que recolherão os tributos com alíquota cheia.

No regime unificado, os créditos tributários da não-cumulatividade que poderão ser aproveitados pelos adquirentes serão proporcionais ao tributo recolhido pela empresa optante pelo Simples. Já no regime regular, os créditos tributários serão integrais e a própria empresa optante poderá aproveitar créditos em suas aquisições.

Essa última alteração apenas passa a valer quando a CBS e o IBS entrarem em vigor (CBS em 2027 e IBS gradualmente a partir de 2029).

 

Fontes:

https://noticias.iob.com.br/reforma-tributaria-simples-nacional/#:~:text=o%20Simples%20Nacional%3F-,Sim%2C%20saiba,R&text=Com%20a%20san%C3%A7%C3%A3o%20da%20Lei,poss%C3%ADveis%20mudan%C3%A7as%20em%20suas%20rotinas.

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/reforma-tributaria-simples-nacional/;

https://oobj.com.br/legislacao/reforma-tributaria/reforma-tributaria-impactos-simples-nacional/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art12%C2%A72

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