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Prorrogada por 90 dias a validade de certidões de regularidade fiscal federal

Nesta terça-feira (24/03) foi publicada a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento prorroga por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a […]

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Publicado em 24/03/2020

Nesta terça-feira (24/03) foi publicada a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento prorroga por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação da Portaria Conjunta. 

Essa medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal que visam minimizar os impactos econômicos da pandemia do Coronavírus. Para conferir mais informações sobre o tema, acesse outros informativos disponíveis no nosso site:

COVID-19 E OS EFEITOS TRIBUTÁRIOS

COVID-19 e os Contratos Empresariais

SIMPLES NACIONAL – Vencimento de tributos federais prorrogado por seis meses

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