Tributário

Oportunidade Tributária: STF julgará direito ao creditamento do ICMS sobre bens de uso e consumo utilizados em produtos destinados à exportação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o RE nº 704.815/SC, Tema nº 633 da Repercussão Geral, o qual foi incluído em pauta virtual de julgamento entre os dias 22/09/2023 e 29/09/2023. O recurso discute a possibilidade de creditamento do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados […]

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Publicado em 18/09/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o RE nº 704.815/SC, Tema nº 633 da Repercussão Geral, o qual foi incluído em pauta virtual de julgamento entre os dias 22/09/2023 e 29/09/2023. O recurso discute a possibilidade de creditamento do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, com fundamento no art. 155, §2º, X, “a” da Constituição Federal.

Referido dispositivo, após a Emenda Constitucional nº 42/2003, prevê que o ICMS não incidirá sobre as exportações, sendo assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

A discussão decorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que assegurou ao contribuinte o direito aos créditos, sob o fundamento de que a referida norma constitucional (i) autoriza não apenas a imunidade do ICMS nas operações de exportação, mas também o direito ao aproveitamento dos créditos gerados em relação às operações anteriores; (ii) possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, não podendo ser limitada por regras infraconstitucionais.

O julgamento terá efeito vinculante e poderá impactar todos os contribuintes de ICMS que realizam operações de exportação.

Tendo em vista que a decisão do STF pode vir acompanhada da chamada “modulação de efeitos” (quando a decisão não produz efeitos pretéritos), é prudente que os contribuintes revisem suas estratégias em relação a esse tema, eventualmente propondo ação judicial antes do dia 22/09/2023.

Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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