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Oportunidade tributária: Contribuinte que comprou imóvel nos últimos 5 anos poderá pedir restituição de ITBI

O contribuinte que adquiriu imóvel residencial ou comercial nos últimos 5 anos poderá restituir parte do valor pago de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, se exigido indevidamente pelo Município. Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 1.934.821 em sede de recurso representativo (Tema […]

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Publicado em 03/10/2022

O contribuinte que adquiriu imóvel residencial ou comercial nos últimos 5 anos poderá restituir parte do valor pago de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, se exigido indevidamente pelo Município.

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 1.934.821 em sede de recurso representativo (Tema 1.113), estabeleceu as seguintes teses quanto à base de cálculo do imposto nas operações de compra e venda de imóveis:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Dessa forma, para identificar se o imposto foi cobrado indevidamente do contribuinte, é fundamental observar os valores relacionados à transação imobiliária específica, verificando qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: (a) se foi o valor da transação na escritura; (b) o valor venal do imóvel descrito no carnê de IPTU; ou, (c) o valor venal de referência utilizado pela prefeitura.

O comprador que constatar que efetuou o pagamento do ITBI fora dos requisitos estabelecidos pela decisão do STJ poderá reaver tais valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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