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O VGBL e a tributação pelo ITCD
O Plano VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) tem três possíveis desfechos, que alteram a sua natureza: 1.Como previdência privada complementar, se o titular sobreviver ao período de diferimento e atender às condições pré-estabelecidas, e, assim, receber capital segurado como pagamento único ou prestações/renda; 2.Como aplicação financeira, se o titular vier a resgatar o valor investido […]
Publicado em 01/12/2021
O Plano VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) tem três possíveis desfechos, que alteram a sua natureza:
1.Como previdência privada complementar, se o titular sobreviver ao período de diferimento e atender às condições pré-estabelecidas, e, assim, receber capital segurado como pagamento único ou prestações/renda;
2.Como aplicação financeira, se o titular vier a resgatar o valor investido e respectivos rendimentos antes da implementação do período de diferimento e condições referidos acima;
3.Como seguro de vida, se o titular vier a falecer, e o capital segurado for pago aos beneficiários (definidos originalmente pelo titular ou no regulamento do plano).
Nesse último caso, no inventário, alguns estados exigem o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Além do tributo em si, a cobrança do imposto sobre o VGBL acaba criando entraves e atrasando o processo de inventário, o que dificulta o acesso a todos os outros bens da herança e geralmente atinge interesses de vários herdeiros.
Aqui no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça vem afastando a incidência do ITCD sobre as transmissões causa mortis do VGBL, há alguns anos. Recentemente a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgando o RESP 1.961.488, confirmou esse entendimento.
Ainda nessa terceira hipótese, o VGBL também costuma sofrer a incidência do imposto de renda, uma vez que é retido como se houvesse o pagamento de aplicação financeira ao titular, mesmo que pago a um beneficiário por morte do titular. Esse fato pode gerar dúvidas, especialmente no momento de fazer a declaração de imposto de renda do beneficiário.
A melhor estratégia depende de cada caso concreto. Para evitar atrasos ao inventário, pode ser necessário entrar com ação judicial preventiva, com ou sem depósito judicial. Os valores de imposto que já tenham sido pagos sobre VBGL eventualmente podem ser recuperados. Recomenda-se sempre planejamento e cautela.
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