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O Novo Cenário das Duplicatas Escriturais: quem paga errado, paga duas vezes.

O que são as duplicatas escriturais? A duplicata é um título de crédito emitido pelo fornecedor a partir de uma fatura comercial e representa os recebíveis de uma venda a prazo. As duplicatas em papel caíram em desuso há muitos anos. O mercado passou a usar duplicatas “virtuais”, sem regulamentação, geralmente representadas apenas por boletos. […]

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Publicado em 31/07/2025

O que são as duplicatas escriturais?

A duplicata é um título de crédito emitido pelo fornecedor a partir de uma fatura comercial e representa os recebíveis de uma venda a prazo.

As duplicatas em papel caíram em desuso há muitos anos. O mercado passou a usar duplicatas “virtuais”, sem regulamentação, geralmente representadas apenas por boletos.

Em 2018, a Lei nº 13.775 criou as duplicatas escriturais, que são uma versão eletrônica oficial das duplicatas tradicionais, e que serão escrituradas por entidades certificadoras.

O Banco Central regulamentou a escrituração das duplicatas escriturais em 2023 e aprovou o convênio do sistema em 2024. Essa regulamentação tem feito crescer o mercado de negociação e garantia de recebíveis, inclusive com o surgimento de entidades certificadoras e a proliferação de FIDCs.

O avanço da regulamentação e a criação de um sistema unificado de escrituração promete aquecer o mercado, e exigirá atenção redobrada do setor de contas a pagar. Afinal, quem paga errado, paga duas vezes, e as instituições financeiras ganharam mais segurança jurídica.

Na prática

O fornecedor não precisa de autorização para emitir uma duplicata escritural e ceder o crédito a um fundo ou instituição financeira.

Os contratos de fornecimento geralmente proíbem a emissão de duplicatas, mas a lei de 2018 considera essa proibição inválida.

Segundo a jurisprudência, uma simples notificação por e-mail já é suficiente para obrigar o devedor a respeitar a cessão. Se a duplicata estiver escriturada, será muito difícil questionar a operação.

Assim, se a empresa receber um e-mail de uma instituição financeira informando a cessão dos recebíveis e a documentação estiver correta, a empresa não poderá pagar a conta diretamente ao credor original, sob pena de ter de pagar também ao cessionário, ou seja, duas vezes.

Nossas recomendações

  • Não ignore e-mails de cessão de créditos, mas cuide para não cair em golpes.
  • Cadastre um e-mail setorial para comunicação dos fornecedores. Evite que a notificação se perca em contas de colaboradores ausentes ou já desligados.
  • Registre em contrato o canal oficial de comunicação e um prazo mínimo anterior ao vencimento para notificação de cessões.
  • Verifique se as informações que constam no DDA são verdadeiras e valide cada alteração com o fornecedor.
  • Conteste cessões ou cobranças indevidas por escrito e de forma fundamentada.
  • Para evitar todo esse trabalho, descadastre fornecedores que tenham o hábito de ceder recebíveis.
  • Busque orientação jurídica diante de situações suspeitas.

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