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Nova Tabela TIPI – Decreto nº 11.158, de 29/07/2022.
Na última sexta-feira (29/07/2022) foi publicado o Decreto nº 11.158, que aprovou a nova Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), a qual passa a valer a partir da presente data (01/08/2022). O Ministério da Economia divulgou que o objetivo da publicação é viabilizar a redução de 35% do IPI para a maioria […]
Publicado em 01/08/2022
Na última sexta-feira (29/07/2022) foi publicado o Decreto nº 11.158, que aprovou a nova Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), a qual passa a valer a partir da presente data (01/08/2022).
O Ministério da Economia divulgou que o objetivo da publicação é viabilizar a redução de 35% do IPI para a maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial da ADI 7153, que determinou a preservação da competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
No final de abril deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.055 (28/04/2022) que consolidou as reduções em 35% das alíquotas do IPI para a grande maioria dos produtos da Tabela TIPI.
O Governo do Estado de Amazonas, juntamente com o Partido Solidariedade, questionou a constitucionalidade do decreto perante o STF (ADI 7153), por entender que a redução das alíquotas para todo o país implicaria em grave perda competitiva para o polo industrial da Zona Franca de Manaus.
Em decisão liminar, o Min. Alexandre de Moraes suspendeu parcialmente os efeitos do decreto em relação aos produtos fabricados pela Zona Franca de Manaus. Por não esclarecer exatamente quais as NCMs estavam abarcadas pela decisão, foi gerada uma incerteza jurídica quanto às alíquotas aplicáveis para diversos produtos da Tabela TIPI.
Com a recente publicação da nova Tabela TIPI (Decreto nº 11.158, de 29/07/2022), foi revogado o Decreto nº 11.055, alvo da ADI 7153. Na nova TIPI foram definidas as alíquotas aplicáveis para cada NCM. O novo decreto já é alvo de críticas por parte de congressistas amazonenses, que consideraram a publicação como uma forma de burlar a decisão liminar do STF.
Segundo eles, foi mantida a redução de alíquotas em diversos produtos fabricados pela Zona Franca de Manaus, permanecendo o prejuízo à competitividade do polo industrial.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm
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