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Não incidência de imposto de renda na pensão alimentícia
Não incide Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia ou pagamento de alimentos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5422/DF. Também foi garantida a restituição de imposto indevidamente pago pelos contribuintes, nos últimos cinco anos. O ministro relator Dias Toffoli destacou que já incide IR sobre o […]
Publicado em 10/10/2022
Não incide Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia ou pagamento de alimentos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5422/DF.
Também foi garantida a restituição de imposto indevidamente pago pelos contribuintes, nos últimos cinco anos.
O ministro relator Dias Toffoli destacou que já incide IR sobre o valor pago pelo devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia, não podendo haver cobrança em duplicidade.
Daqui em diante, a orientação da Receita Federal é que os valores recebidos a título de pensão alimentícia ou pagamento de alimentos sejam declarados como valores não-tributáveis na declaração de IRPF.
Para recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos, o contribuinte deve apresentar declaração retificadora de IRPF, assim como requerer restituição por meio do programa PER/DCOMP web, disponível no Portal e-CAC.
Estamos disponíveis para auxiliar nas medidas decorrentes desse novo entendimento.
Citação de fontes: http://Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
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