Sem categoria
Não incidência de imposto de renda na pensão alimentícia
Não incide Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia ou pagamento de alimentos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5422/DF. Também foi garantida a restituição de imposto indevidamente pago pelos contribuintes, nos últimos cinco anos. O ministro relator Dias Toffoli destacou que já incide IR sobre o […]
Publicado em 10/10/2022
Não incide Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia ou pagamento de alimentos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5422/DF.
Também foi garantida a restituição de imposto indevidamente pago pelos contribuintes, nos últimos cinco anos.
O ministro relator Dias Toffoli destacou que já incide IR sobre o valor pago pelo devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia, não podendo haver cobrança em duplicidade.
Daqui em diante, a orientação da Receita Federal é que os valores recebidos a título de pensão alimentícia ou pagamento de alimentos sejam declarados como valores não-tributáveis na declaração de IRPF.
Para recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos, o contribuinte deve apresentar declaração retificadora de IRPF, assim como requerer restituição por meio do programa PER/DCOMP web, disponível no Portal e-CAC.
Estamos disponíveis para auxiliar nas medidas decorrentes desse novo entendimento.
Citação de fontes: http://Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Você também pode gostar
Societário
Uma dívida da empresa pode atingir os bens dos sócios? Nova decisão do STJ reforça limites para a responsabilização patrimonial.
CONTINUAR LENDOReforma Tributária
Reforma Tributária
CONTINUAR LENDOTributário
Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional define prazo para contribuintes optarem pelo recolhimento do IBS e CBS no regime simplificado em 2027
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.