Sem categoria
Justiça autoriza a manutenção do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS
Em maio deste ano noticiamos a entrada em vigor a Lei nº 14.592/2023, que excluiu o ICMS das bases dos créditos do PIS e da COFINS. A exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, originalmente, foi introduzida pela Medida Provisória (MP) nº 1159, publicada em 12 de janeiro de 2023. No entanto, durante […]
Publicado em 27/07/2023
Em maio deste ano noticiamos a entrada em vigor a Lei nº 14.592/2023, que excluiu o ICMS das bases dos créditos do PIS e da COFINS.
A exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, originalmente, foi introduzida pela Medida Provisória (MP) nº 1159, publicada em 12 de janeiro de 2023.
No entanto, durante o processo de conversão da MP nº 1159/23 em lei, por questões políticas, o seu texto foi inserido na MP nº 1.147/2022, a “MP do Perse”, que tramitava em estágio mais avançado no congresso.
Em virtude disso, é possível defender que houve majoração da carga tributária (por meio da redução dos créditos) durante o processo de conversão da medida provisória em lei, pois o texto original da MP nº 1147/22 não previa a exclusão do ICMS da base dos créditos. Ou seja, tendo ocorrido o aumento da carga tributária, a Lei nº 14.592/23 somente poderia produzir efeitos após o prazo de 90 dias e não de imediato.
Além disso, há ilegalidade da norma instituída, uma vez que está em desacordo com a regra constitucional da não cumulatividade para fins de creditamento do PIS e da COFINS.
Existem diversas decisões proferidas pelos tribunais do país autorizando a manutenção do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS em tais casos.
Em uma ação que tramita perante a Justiça Federal de São Paulo, o juiz da causa afirmou que o crédito no PIS/COFINS não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Assim, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/COFINS e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável.
Com base nisso, há possibilidade de os contribuintes afetados questionarem judicialmente a legalidade dessa nova restrição trazida pela Lei nº 14.592/23.
A equipe da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Você também pode gostar
Tributário
Imposto de renda sobre valores recebidos pelos herdeiros em processo judicial
CONTINUAR LENDOTributário
A Lei 14.973, de 16/09/2024, trouxe uma série de medidas na área tributária.
CONTINUAR LENDOTributário
Publicado o Decreto que regulamenta a depreciação acelerada de ativos
CONTINUAR LENDOBem-vindo(a) à Newsletter do escritório Teixeira Ribeiro Advogados!
Tenha acesso exclusivo a informações jurídicas atualizadas, notícias relevantes do setor e artigos especializados redigidos por nossos experientes advogados. Para se inscrever, preencha o formulário abaixo e comece a receber a nossa NewsLetter periodicamente.
Política de Privacidade e Proteção de Dados: Garantimos a confidencialidade e o sigilo das informações fornecidas através deste formulário. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de envio da nossa newsletter, conforme a legislação vigente de proteção de dados pessoais.