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Justiça autoriza a manutenção do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS

Em maio deste ano noticiamos a entrada em vigor a Lei nº 14.592/2023, que excluiu o ICMS das bases dos créditos do PIS e da COFINS. A exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, originalmente, foi introduzida pela Medida Provisória (MP) nº 1159, publicada em 12 de janeiro de 2023. No entanto, durante […]

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Publicado em 27/07/2023

Em maio deste ano noticiamos a entrada em vigor a Lei nº 14.592/2023, que excluiu o ICMS das bases dos créditos do PIS e da COFINS.

A exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, originalmente, foi introduzida pela Medida Provisória (MP) nº 1159, publicada em 12 de janeiro de 2023.

No entanto, durante o processo de conversão da MP nº 1159/23 em lei, por questões políticas, o seu texto foi inserido na MP nº 1.147/2022, a “MP do Perse”, que tramitava em estágio mais avançado no congresso.

Em virtude disso, é possível defender que houve majoração da carga tributária (por meio da redução dos créditos) durante o processo de conversão da medida provisória em lei, pois o texto original da MP nº 1147/22 não previa a exclusão do ICMS da base dos créditos. Ou seja, tendo ocorrido o aumento da carga tributária, a Lei nº 14.592/23 somente poderia produzir efeitos após o prazo de 90 dias e não de imediato.

Além disso, há ilegalidade da norma instituída, uma vez que está em desacordo com a regra constitucional da não cumulatividade para fins de creditamento do PIS e da COFINS.

Existem diversas decisões proferidas pelos tribunais do país autorizando a manutenção do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS em tais casos.

Em uma ação que tramita perante a Justiça Federal de São Paulo, o juiz da causa afirmou que o crédito no PIS/COFINS não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Assim, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/COFINS e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável.

Com base nisso, há possibilidade de os contribuintes afetados questionarem judicialmente a legalidade dessa nova restrição trazida pela Lei nº 14.592/23.

A equipe da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

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