Tributário
IOF: entenda as mudanças
Nos últimos meses, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem sido objeto de ajustes importantes que afetam operações de crédito, câmbio, fundos de investimento, planos de previdência privada, entre outros, gerando repercussão em diversos setores da economia. As alterações decorreram de decretos presidenciais, e foram seguidas de reações do Congresso Nacional e decisões do Supremo […]
Publicado em 29/07/2025
Nos últimos meses, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem sido objeto de ajustes importantes que afetam operações de crédito, câmbio, fundos de investimento, planos de previdência privada, entre outros, gerando repercussão em diversos setores da economia. As alterações decorreram de decretos presidenciais, e foram seguidas de reações do Congresso Nacional e decisões do Supremo Tribunal Federal.
Em maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que além de incluir as operações de “risco sacado” e de VGBL nas hipóteses de tributação pelo IOF, aumentou as alíquotas de diversas outras operações. Em razão da reação de diferentes setores, posteriormente outros dois decretos foram publicados para reajustar as alterações promovidas. O quadro abaixo demonstra, em ordem cronológica, as principais mudanças:
Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025-CN, que suspendeu os efeitos de todas as alterações promovidas pelo Poder Executivo. No entanto, em 16 de julho, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 96, o STF restabeleceu os efeitos do Decreto nº 12.499, exceto no que se refere à incidência do IOF sobre as operações de risco sacado, que permanece suspensa. Com isso, as demais disposições do Decreto nº 12.499/25 voltaram a produzir efeitos a partir da decisão, que ainda será reavaliada pelo Plenário da Corte.
Considerando que a decisão do STF ainda não é definitiva, o cenário referente à tributação do IOF segue instável e exige atenção por parte das empresas. Recomenda-se que as empresas acompanhem os desdobramentos do tema, com o apoio de assessoria especializada, capaz de orientar suas operações e mitigar eventuais riscos fiscais.
Fontes:
BRASIL. Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025. Altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 maio 2025.
BRASIL. Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025. Dispõe sobre a manutenção de alíquotas do IOF fixadas pelo Decreto nº 12.466, de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 maio 2025.
BRASIL. Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025. Recalibra alíquotas do IOF incidente sobre crédito, câmbio, seguro e estabelece nova tributação sobre FIDC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jun. 2025.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 176, de 26 de junho de 2025. Susta os Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, restabelecendo o Decreto nº 6.306/2007. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 jun. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96 Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, jul. 2025. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp?codigo=4974-420F-AC71-C31E&senha=CB2B-E021-0558-37F2. Acesso em: 24 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão Conjunta nas ADIs 7827 e 7839 e ADC 96. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 16 jul. 2025. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp?codigo=1CE9-6A7D-634E-6612&senha=C7CE-CD15-E335-F32F. Acesso em: 24 jul. 2025.
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