Tributário

Imposto de renda sobre valores recebidos pelos herdeiros em processo judicial

Deve ser pago imposto de renda (IRPF) sobre valores recebidos por herdeiros em processo judicial em que o autor é pessoa já falecida?  O dever de pagar IRPF depende da natureza da verba recebida. Vejamos alguns exemplos: Como estes valores devem ser declarados à Receita Federal? Inventário aberto, ainda não finalizado: os valores devem ser […]

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Publicado em 03/10/2024

Deve ser pago imposto de renda (IRPF) sobre valores recebidos por herdeiros em processo judicial em que o autor é pessoa já falecida? 

O dever de pagar IRPF depende da natureza da verba recebida. Vejamos alguns exemplos:

Como estes valores devem ser declarados à Receita Federal?

Inventário aberto, ainda não finalizado: os valores devem ser declarados na declaração (DIRPF) do espólio (CPF do falecido). O IRPF, quando devido, deve ser pago em nome do espólio (CPF do falecido). Quando o dinheiro for transferido aos herdeiros, ao final do inventário, não haverá cobrança de IRPF, sendo devido apenas  o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

 

Inventário inexistente ou já finalizado:

Caso o inventário não tenha sido aberto  ou, se aberto,  já tenha sido finalizado, os valores devem ser declarados na DIRPF dos herdeiros que os receberem. O IRPF, caso devido, será pago pelos herdeiros.

A equipe do Teixeira Ribeiro Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

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