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ESPECIAL REFORMA TRIBUTÁRIA: Senado aprova PEC 45/2019

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (08/11) o texto-base da proposta da reforma tributária (PEC 45/2019) em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. A matéria seguirá novamente para a Câmara dos Deputados com algumas alterações, após cerca de 830 emendas durante a tramitação no Senado. O Imposto sobre […]

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Publicado em 10/11/2023

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (08/11) o texto-base da proposta da reforma tributária (PEC 45/2019) em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção. A matéria seguirá novamente para a Câmara dos Deputados com algumas alterações, após cerca de 830 emendas durante a tramitação no Senado.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma modalidade de cobrança adotada em mais de 170 países com o objetivo de unificar e descomplicar o recolhimento dos tributos. Na reforma tributária aprovada pelo Senado, o IVA passará a ser dual, dividido entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, pois tributará produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente. O Senado ainda adicionou o IS-Extração, que incidirá sobre a extração de recursos não renováveis como minério e petróleo e a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) foi mantida.

Alíquota

A alíquota máxima estimada é de 27,5% e os novos impostos não serão cumulativos, ou seja, cada etapa será taxada apenas sobre o valor adicionado ao bem ou serviço.

Trava

Será implementada uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. O limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas do seguintes impostos: PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Isenções previstas para CBS e IBS

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;

  • Serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou no espectro autista;
  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Reduções previstas na CBS e no IBS

Redução de 60% na CBS e no IBS para:

  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Insumos e produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
  • Cesta básica estendida.

Redução de 30% da CBS e do IBS para:

  • -Profissionais liberais que sejam submetidos à fiscalização por conselho profissional.

Os benefícios concedidos poderão ser reavaliados a cada 5 anos.

Outros tributos

O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e incidirá sobre barcos e aviões de uso particular.

O ITCMD terá mais progressividade, com base no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima a ser definida por resolução do Senado, destacando que os Estados poderão cobrar o imposto sobre doações e heranças nas situações em que o doador, o donatário ou os bens estejam no exterior, o que hoje não é permitido.

Então, quando valerão os novos impostos?

Em 2026, ocorrerá o início da cobrança da CBS (alíquota inicial de 0,9) e do IBS (alíquota inicial de 0,01), que podem ser compensadas com a contribuição para o PIS ou à COFINS.

Em 2027, serão extintos o PIS e a COFINS e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano, a CBS passará a ter alíquota cheia e o IS poderá ser criado.

Entre 2029 até 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, até a extinção desses impostos.

A migração da tributação, passando a ser cobrada no destino da compra e não na origem do produto, só acontecerá em 2033, depois que a transição dos outros tributos tiver sido concluída.

Consultoria Tributária TRA

O escritório está à disposição para avaliação de possíveis impactos da reforma tributária na carga tributária de diferentes setores/mercados e sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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