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Escolhendo a melhor garantia ao contrato
A garantia de um contrato exerce um papel importante nos negócios. O tipo de garantia interfere não apenas nos riscos da transação, mas também na própria negociação, na formação de custos e no relacionamento entre as partes. Portanto, é fundamental a escolha consciente e adequada do tipo de garantia para cada contrato. Indicamos algumas opções: […]
Publicado em 01/09/2021
A garantia de um contrato exerce um papel importante nos negócios. O tipo de garantia interfere não apenas nos riscos da transação, mas também na própria negociação, na formação de custos e no relacionamento entre as partes. Portanto, é fundamental a escolha consciente e adequada do tipo de garantia para cada contrato. Indicamos algumas opções:
1 – Fiança e Aval: Envolvem a responsabilização de um terceiro por parte ou pelo todo da dívida, podendo ser subsidiária ou solidária. É uma garantia de baixo custo. Portanto, é ideal para contratos de valores menos elevados, nas quais o afiançado deve pagar quantia certa. A segurança dessa garantia está diretamente relacionada ao patrimônio do terceiro garantidor. Portanto, é fundamental a análise da capacidade financeira do fiador ou avalista de garantir o débito. Por ser um tipo de contrato, é recomendável que todas as partes sejam assessoradas por seus advogados, uma vez que as características, direitos e obrigações das partes envolvidas dependem muito do que for ajustado em contrato.
2 – Penhor e Hipoteca: Envolve a indicação de um bem móvel (penhor) ou imóvel (hipoteca) em garantia. É uma garantia mais custosa, pois depende de registro público, além de envolver custos de armazenamento e manutenção da coisa, caso o bem fique na posse do credor. Não são garantias muito utilizadas atualmente. O penhor geralmente envolve produtos agropecuários e/ou máquinas. No caso de inadimplemento, o bem será utilizado no pagamento do débito. O beneficiário deverá estar atento aos riscos de perda ou depreciação do bem, além de se certificar de que o mesmo bem não foi hipotecado ou empenhado em outros negócios. É ideal para contratos de valor elevado, nas quais o devedor é obrigado a pagar quantia certa e para quando o credor prevê utilidade no bem dado em garantia ou facilidade na venda.
3 – Carta Fiança Bancária: o fiador é instituição autorizada pelo Banco Central. Na escolha da instituição fiadora, as partes deverão buscar equilíbrio entre as condições negociais menos onerosas e a confiabilidade da instituição garantidora. A carta fiança geralmente possui valores e datas limites de garantia, sendo necessária uma boa gestão na execução do contrato para evitar a baixa automática antes do término da vigência do contrato. É ideal para garantir o cumprimento de obrigações diversas pelo devedor, em contratos envolvendo valores médios a elevados e/ou quando não há maiores informações sobre a capacidade financeira do devedor.
4 – Seguro Garantia: é gerada uma apólice de seguro para cobertura de obrigações pré-determinadas. Geralmente, a apólice possui a duração do contrato que se pretende garantir. É útil para garantir a prestação de um serviço ou o cumprimento de prazos, mas também poderá garantir pagamentos ou o contrato de locação de imóvel urbano, a depender da modalidade contratada. É uma alternativa geralmente mais barata em comparação à carta fiança bancária. Em regra, o prêmio é pago pelo devedor/garantido, representando vantagem ao segurado. Nesta modalidade, as partes deverão analisar com cautela a instituição garantidora, sendo recomendável verificar se o seguro e/ou a seguradora estão em conformidade com a normativa da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), além de analisar criticamente a idoneidade da seguradora. Além disso, devem ser analisadas com cuidado as condições e limitações de cobertura, de modo que o contrato reflita a vontade das partes. É ideal para contratos de valor médio a elevado, nas quais se deseja garantir obrigações variadas firmadas pelo devedor, como o cumprimento de prazos ou indenizações por desconformidades em entregas de produtos.
5 – Alienação Fiduciária: a alienação fiduciária, assim como no caso da hipoteca e penhor, envolve a indicação de um bem para garantia do débito. Na maioria dos casos, o devedor mantém a posse da coisa. Contudo, a propriedade será do credor até a quitação do contrato. Essa configuração confere maior agilidade na cobrança, pois em caso de inadimplemento, o credor poderá retomar a posse do bem em procedimento extrajudicial, sem envolvimento do Poder Judiciário. Os custos são semelhantes à hipoteca, pois é necessário o registro da alienação junto ao Registro competente. É ideal em contratos de valor elevado, que envolvam um bem de valor comercial vantajoso, no qual o devedor é obrigado a efetuar pagamento de quantia certa.
Seja qual for a escolha, a garantia mais eficiente é aquela que cumpre a função de reduzir riscos, ao mesmo tempo que evita custos e facilita a relação entre as partes.
Em qualquer caso, o aconselhamento jurídico anterior à celebração do contrato é sempre recomendado, seja para obter a melhor proteção, seja para diminuir os custos de transação do negócio.
Fontes:
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 04.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Reais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 05.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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