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Em votação interrompida, STF sinaliza afastamento da incidência do IRPF sobre rendimentos de pensões alimentícias. Maioria do STF afasta tributação do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias

Em julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o rendimento de pensões alimentícias. Mesmo que o julgamento seja reiniciado, com nova declaração de voto dos Ministros (o que permite alteração de entendimento mesmo daqueles que já se manifestaram), há boas perspectivas de […]

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Publicado em 16/02/2022

Em julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o rendimento de pensões alimentícias. Mesmo que o julgamento seja reiniciado, com nova declaração de voto dos Ministros (o que permite alteração de entendimento mesmo daqueles que já se manifestaram), há boas perspectivas de um desfecho favorável aos contribuintes.

De acordo com a lei civil (art. 1.694 do Código Civil), a pensão alimentícia pode ser fixada entre parentes, cônjuges, companheiros, pais e filhos para subsistência de quem recebe.

Com fundamento no art. 3º, §1º, da Lei 7.713/1988, a Receita Federal inclui os alimentos na base de cálculo do IRPF, tributando o conjunto de rendimentos recebidos pela tabela progressiva do imposto (art. 122 do RIR/2018), com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% (a depender do rendimento total auferido no ano).

No julgamento não concluído, seis dos onze ministros acolheram os argumentos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) para afastar a tributação. Vale destacar os principais pontos:

– a tributação reduziria os recursos direcionados à subsistência dos alimentados, podendo assim comprometer a finalidade da pensão; e

– haveria bitributação sobre a pensão alimentícia: em um primeiro momento pela tributação, na DIRPF (declaração de renda) de quem paga, dos recursos utilizados para pagar a pensão; em um segundo momento pela tributação, na DIRPF de quem recebe.

Novas atualizações serão divulgadas quando o julgamento for reiniciado.

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