Cível
Domicílio Judicial Eletrônico: médias e grandes empresas devem se cadastrar até 30/05/2024
Todas as empresas têm até 30 de maio de 2024 para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme cronograma previsto na Portaria CNJ n.º 46/2024, que regulamenta a Resolução CNJ n.º 455/2022. O cadastro é facultativo apenas para pessoas físicas e para microempresas ou empresas de pequeno porte que já possuam cadastro eletrônico no sistema […]
Publicado em 06/03/2024
Todas as empresas têm até 30 de maio de 2024 para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme cronograma previsto na Portaria CNJ n.º 46/2024, que regulamenta a Resolução CNJ n.º 455/2022. O cadastro é facultativo apenas para pessoas físicas e para microempresas ou empresas de pequeno porte que já possuam cadastro eletrônico no sistema Redesim; para os demais, é obrigatório.
Após o prazo, o cadastro será realizado automaticamente com base nos dados da Receita Federal. Contudo, é recomendável fazer o cadastro manualmente e com antecedência, para evitar riscos de perda de prazos decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas.
Os prazos para leitura/ciência das comunicações processuais também mudam: 3 dias úteis para citações e 10 dias corridos para intimações. Se a empresa não confirmar leitura/ciência das citações no prazo, poderá ser multada em até 5% do valor da causa (artigo 246, § 1º-C do Código de Processo Civil). Desse modo, além do cadastro, é essencial que a empresa passe a consultar o sistema pelo menos a cada 3 dias úteis.
O cadastro é feito pelo CNPJ da empresa, via certificado digital ou GOV.BR. É possível cadastrar filiais e coligadas vinculadas ao CNPJ da matriz, de modo a centralizar a gestão e o controle das comunicações processuais. Também é possível cadastrar usuários com diferentes níveis de acesso (um “perfil” por CPF).
Caso a empresa já possua sistemas de controles de prazos, é possível integrá-lo ao Domicílio Judicial Eletrônico via API, mediante requerimento feito diretamente ao CNJ pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.
O TRA recomenda que as empresas façam o cadastro antes do dia 30 de maio e que a rotina de acesso ao sistema seja alinhada com a assessoria jurídica de sua confiança.
Mais detalhes sobre o cadastro, sobre o uso e sobre a integração do sistema podem ser consultados junto à equipe do TRA ou nos links abaixo.
- Referências e materiais complementares:
- Portaria CNJ n.º 46/2024;
- Resolução CNJ n.º 455/2022;
- Manual do Usuário CNJ;
- Apresentação CNJ – Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico;
- Lista de reprodução do CNJ no Youtube – Aprenda a usar o Domicílio Judicial Eletrônico;
- Acesso Plataforma Digital do Poder Judiciário – Domicílio Judicial Eletrônico;
- Informações Técnicas sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário – Domicílio Judicial Eletrônico.
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