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Convertida em lei a medida provisória que excluiu o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS
Em janeiro de 2023, noticiamos a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, que excluiu o ICMS incidente nas aquisições da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS apurados no regime não-cumulativo. A exclusão do ICMS da base dos créditos se tornou exigível a partir de 01/05/2023 e seria válida até 30/05/2023. Após tal […]
Publicado em 31/05/2023
Em janeiro de 2023, noticiamos a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, que excluiu o ICMS incidente nas aquisições da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS apurados no regime não-cumulativo.
A exclusão do ICMS da base dos créditos se tornou exigível a partir de 01/05/2023 e seria válida até 30/05/2023. Após tal prazo, se a medida não fosse convertida em lei, ela perderia os seus efeitos.
Referida medida provisória foi incorporada à MP nº 1.147/2022 (que prevê a redução de tributos para o setor do turismo e aéreo). O Presidente da República sancionou o projeto de conversão da medida provisória em lei em 30/05/2023 e, na mesma data, a lei objeto da conversão (Lei nº 14.592/2023) foi publicada no Diário Oficial da União.
Portanto, tornou-se definitiva para todos os contribuintes a exclusão do ICMS incidente nas aquisições das bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
Alertamos sobre a importância de parametrizar, de forma definitiva, os sistemas internos, bem como sobre a eventual necessidade de revisar os preços praticados em razão do aumento do custo das mercadorias.
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