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Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que restabelece o voto de qualidade no CARF

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 07 de julho de 2023, o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/23, que restabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável pelo julgamento em última instância das questões tributárias na administração federal, formado por representantes do Governo e da sociedade. O projeto […]

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Publicado em 19/07/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 07 de julho de 2023, o Projeto de Lei (PL) nº 2.384/23, que restabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável pelo julgamento em última instância das questões tributárias na administração federal, formado por representantes do Governo e da sociedade.

O projeto faz parte do conjunto de medidas econômicas adotadas pelo Governo Federal para recuperação fiscal e representa uma nova tentativa de revogação do desempate em favor do contribuinte, diante da perda de validade da Medida Provisória (MP) nº 1.160/23, que também propôs o retorno do voto de qualidade.

Atualmente, o empate no julgamento realizado pelo CARF é decidido a favor do contribuinte.

Com a retomada do voto de qualidade proposto pelo PL nº 2.384/23, ocorrendo empate, o julgamento volta a ser definido pelo Presidente da Turma, que sempre é um representante da Fazenda Nacional.

Destacamos as principais medidas previstas no texto aprovado, na hipótese de julgamento favorável à Fazenda Pública pelo voto de qualidade e manutenção da autuação fiscal:

-Exclusão das multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais, que se aplica, inclusive, aos casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal;

-Exclusão dos juros de mora, no caso de manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, que poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas, admitindo-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do sujeito passivo ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, além da possibilidade de uso de precatórios para amortização ou liquidação do débito exigido;

-Durante o prazo de 90 (noventa) dias, os créditos tributários objeto de negociação não serão óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal;

-Não ocorrendo o pagamento, os créditos constituídos serão inscritos em dívida ativa sem a incidência do encargo legal de 20% (vinte por cento) e de multa;

-Possibilidade de proposta de acordo de transação tributária, além da dispensa de apresentação de garantia para a discussão judicial dos créditos no caso dos contribuintes com capacidade de pagamento do crédito tributário.

As mudanças referidas aplicam-se aos processos administrativos decididos a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade durante o prazo de vigência da MP nº 1.160/23.

A proposta tramita em regime de urgência e encontra-se pendente de análise pelo Senado Federal, podendo sofrer novas alterações.

A equipe da Teixeira Ribeiro Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

 

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/17/senado-tera-embate-sobre-o-carf-em-agosto

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2301680&filename=REDACAO%20FINAL%20PL%202384/2023

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