Tributário
Benefícios Fiscais da Lei de Incentivo à Reciclagem
No ano passado (2024), foram publicados o Decreto nº 12.106/2024 e a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regulamentaram o incentivo fiscal à cadeia produtiva de reciclagem e os procedimentos para aprovação dos projetos que podem ser apoiados com base na Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), respectivamente. O objetivo é fortalecer a cadeia […]
Publicado em 04/09/2025
No ano passado (2024), foram publicados o Decreto nº 12.106/2024 e a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regulamentaram o incentivo fiscal à cadeia produtiva de reciclagem e os procedimentos para aprovação dos projetos que podem ser apoiados com base na Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), respectivamente.
O objetivo é fortalecer a cadeia produtiva de reciclagem no Brasil, promovendo a economia circular e incentivando empresas optantes pelo lucro real e pessoas físicas a investirem em projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) nas seguintes categorias:
- Infraestrutura
Aquisição de equipamentos/veículos para coleta seletiva; adaptação de centros de triagem.
- Inovação tecnológica
Desenvolvimento de tecnologias para valorização de resíduos; pesquisas sobre ciclo de vida de produtos.
- Fortalecimento socioprodutivo
Capacitação de cooperativas; redes de comercialização; incubação de negócios de reciclagem.
- Educação ambiental
Programas de formação técnica e intercâmbios para associações comunitárias.
O incentivo fiscal opera da seguinte forma: o contribuinte financia com recursos próprios um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e, posteriormente, deduz esse valor do imposto de renda devido. Os limites para dedução são de até 1% do IR devido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e 6% do IR devido pelas pessoas físicas.
As pessoas jurídicas não poderão deduzir a despesa com os projetos no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Além disso, a dedução de 1% autorizada pela Lei concorre com a Lei de Incentivo ao Esporte, que tem limite de 2% do imposto de renda devido. Ou seja, o montante destinado aos projetos das duas categorias não poderá ultrapassar 2% do imposto de renda devido.
Atualmente, há 38 projetos aprovados pelo MMA. Alguns deles já estão em processo de captação de recursos. Maiores informações sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem e os projetos aprovados podem ser consultadas no Portal SINIR.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14260.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12106.htm
https://www.sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/sobre-a-lir/
https://depar.usp.br/lei-de-incentivo-a-reciclagem/
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