Tributário
Câmara Municipal de Porto Alegre aprova perdão de dívidas de IPTU, TCL e ISS, além de isenção de ITBI, para imóveis e prestadores de serviços afetados pela enchente.
A Câmara Municipal aprovou, no dia 30/07, o Projeto de Lei Complementar do Executivo 012/24, apresentado pelo Prefeito Municipal, que prevê o perdão de dívidas do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), TCL (Taxa de Cobrança de Lixo) e ISS (Imposto sobre Serviços) para Profissionais Liberais e Autônomos, referentes ao exercício de 2024, beneficiando […]
Publicado em 06/08/2024
A Câmara Municipal aprovou, no dia 30/07, o Projeto de Lei Complementar do Executivo 012/24, apresentado pelo Prefeito Municipal, que prevê o perdão de dívidas do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), TCL (Taxa de Cobrança de Lixo) e ISS (Imposto sobre Serviços) para Profissionais Liberais e Autônomos, referentes ao exercício de 2024, beneficiando imóveis e prestadores de serviços localizados em áreas atingidas pela enchente de maio.
Para os imóveis diretamente atingidos, ou seja, efetivamente alagados, haverá perdão total das parcelas de IPTU e TCL com vencimento original entre os meses de maio a dezembro de 2024. Para os imóveis indiretamente atingidos, o perdão corresponderá a 20% de cada parcela com vencimento original entre os meses de maio a dezembro de 2024.
Caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento dessas parcelas, será possível compensar esses valores com o débito de IPTU do exercício de 2025.
O perdão total das dívidas de ISS com vencimento original entre os meses de maio a dezembro de 2024 beneficiará os Profissionais Liberais e Autônomos estabelecidos em imóveis diretamente ou indiretamente atingidos pela enchente. Também será possível compensar os valores já pagos com débitos do exercício de 2025.
O projeto de lei complementar estabelece, ainda, isenção de ITBI em caso de inutilização total para moradia de imóvel anteriormente adquirido por meio do bônus moradia ou de programa governamental de habitação.
Para que a lei entre em vigor, é necessária ainda a sanção do Prefeito, que deve ocorrer nos próximos dias.
Fontes:
https://www.camarapoa.rs.gov.br/draco/processos/140268/LC_1018.pdf
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